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Tem
por finalidade o pagamento ao segurado ou a seus beneficiários
de uma determinada quantia (capital segurado) previamente
fixada na apólice nos eventos contratados.
Morte:
Morte por qualquer causa.
Morte
acidental: Morte de causa externa, súbita,
involuntária e violenta.
Invalidez
total ou parcial por acidente: Evento com
data caracterizada, exclusivo e diretamente externo, súbito,
involuntário e violento, causador de lesão física
total ou parcial. A indenização é paga
de acordo com o grau da lesão.
Invalidez
permanente total por doença: Indenização
por invalidez da qual não se pode esperar a recuperação
ou reabilitação com os recursos terapêuticos
disponíveis.
Solicite
agora mesmo uma proposta de seguro.
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