Coberturas
para o veículo do segurado:
O
seguro visa indenizar o segurado por prejuízos no veículo
indicado na apólice (contrato de seguro) ocorridos
dentro do território nacional decorrentes de incêndio,
roubo ou colisão. A indenização dá-se
tanto por danos parciais ou perda total .
Franquia:
Participação obrigatória do segurado
no pagamento dos prejuízos.
Importância
segurada:
Valor constante na apólice, previamente acordado entre
as partes, podendo atualmente ser definido de duas maneiras:
Valor de mercado referenciado: indenização paga
pelo valor médio de mercado conforme tabela e porcentagem
sobre a mesma expressas na apólice.
Valor determinado: indenização paga pelo valor
grafado em reais na apólice .
Coberturas:
Colisão (acidentes de trânsito em geral), queda
acidental sobre o veículo de qualquer agente externo
que não faça parte do mesmo ou não esteja
fixado nele, atos danosos praticados por terceiros, submersão
total ou parcial do veículo em água doce proveniente
de enchentes ou inundações, granizo, furacão,
terremoto, incêndio ou explosão acidental, raio
e suas conseqüências, roubo ou furto e suas conseqüências.
Acessórios:
Garante a indenização por perdas para acessórios
(equipamentos de som e afins), carrocerias e similares, desde
que tais bens estejam discriminados na apólice e tenha
sido pago prêmio específico. Demais acessórios
estão incluídos no valor destinado ao veículo
(casco) não se aplicando a eles a exigência acima,
porém, terão cobrança da mesma franquia
fixada ao veículo.
Assistência 24 horas:
Prestação de serviços de assistência
ao veículo segurado e seus ocupantes em decorrência
de acidente de trânsito, incêndio ou roubo, bem
como pane elétrica ou mecânica.
Acidentes
Pessoais de Passageiros (APP): Garante indenização
ao motorista e passageiros do veículo ou a seus beneficiários
legais em caso de acidente que os atinja e que resulte em
morte ou invalidez permanente.