Esse
seguro cobre o evento de causa externa, súbito, involuntário
e violento, causador de lesão física que, por
si só, independente de toda e qualquer outra causa
e tenha como conseqüência direta a morte ou invalidez
do segurado.
Garantia
- AP
Morte
Acidental: a seguradora garante o pagamento
do Capital Segurado contratado aos beneficiários do
segurado no caso de morte deste em conseqüência
de acidente.
Invalidez
Permanente Total/Parcial por Acidente: a seguradora
garante o pagamento de uma indenização ao segurado
em caso de invalidez permanente, desde que esteja terminado
o tratamento e seja definitivo o caráter da invalidez.
Como invalidez permanente entende-se a perda ou impotência
total ou parcial, de um membro ou órgão.
Despesas Médico-Hospitalares
(DMH): a seguradora pagará as despesas
médicas necessárias ao restabelecimento do segurado
(até o limite contratado) no caso de ocorrência
de acidente pessoal devidamente coberto pela apólice.
A comprovação das despesas médico-hospitalares
deverá ser feita mediante a apresentação
dos recibos originais das despesas e relatórios do
médico assistente.