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Internacional:
O seguro destina-se a cobrir as perdas e danos provocados
no objeto segurado, provenientes de naufrágio, encalhe,
explosão, incêndio, raio, ressacas, tempestades,
arrebatamento pelo mar, operações de carga e
descarga, transbordo, mudança de rota forçada,
barataria do capitão ou tripulantes, riscos resultantes
de fortuna do mar, caso fortuito ou força maior.
Nacional:
Cobre as perdas e danos que sobrevenham ao objeto segurado,
provenientes de colisão, capotagem, descarrilamento,
tombamento, incêndio, explosão, raio, inundação,
desmoronamento de terra e pedras, roubo oriundo de assalto
a mão armada, desaparecimento total do veículo,
água doce ou de chuva, amassamento, amolgamento, arranhadura,
contaminação, derrame, quebra, roubo, vazamento
e outros danos semelhantes.
Solicite
agora mesmo uma proposta de seguro.
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